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Serviços relevantes para a cultura são prestados por instituições ou por tijolos e argamassa que lhes servem de abrigo?, por Salete Rêgo Barros

“Patrimônio da cultura literária pernambucana” é uma certificação concedida, pela União Brasileira de Escritores, a espaços que venham contribuindo de forma relevante para a cultura literária em Pernambuco.
Há uns dois ou três anos, o presidente da entidade, escritor Alexandre Santos, solicitou-me, por três vezes, que a Cultura Nordestina Letras & Artes manifestasse o seu desejo de obter a referida certificação, através de requerimento dirigido à UBE.
Incentivada por Edson Luiz Marques, diretor da entidade, resolvi, no início deste ano, atender ao pedido dos dois. E, na primeira segunda-feira do mês corrente, durante reunião da diretoria, o pedido foi indeferido sob a alegação de que a casa onde atualmente funciona a Cultura Nordestina Letras & Artes é alugada e, por este motivo, a instituição poderá futuramente mudar de endereço.
O reconhecimento é dado à edificação que abriga a instituição ou à instituição que contribui “de forma relevante para a cultura literária em Pernambuco”, como está escrito no primeiro parágrafo do Artigo 1º do regimento?
Revendo o regimento da certificação, do qual participei em sua elaboração, juntamente com outros diretores, em 2012, quando era Administradora Geral daquela casa, não encontrei qualquer referência ao fato de a certificação não poder ser concedida a espaços culturais e literários que funcionassem em prédios que não fossem próprios.
Refletindo a esse respeito, surgiu-me então a seguinte indagação: a Cultura Nordestina, hoje reconhecida como PONTO DE CULTURA pelo Ministério da Cultura, precisando sair da casa onde atualmente funciona para se instalar em outro prédio, perderá a sua certificação?
Ponto de Cultura Certificado
Se a casa onde funciona a UBE, cedida em comodato pela Prefeitura do Recife, e que obteve a própria certificação, sofrer algum infortúnio, como um incêndio, por exemplo, ou mesmo se a Prefeitura resolver tomar o prédio de volta, tendo a UBE que se instalar em outro local, perderá as suas características de patrimônio da cultura literária em Pernambuco?
O mesmo raciocínio pode ser aplicado às entidades que já receberam a certificação. Se elas precisarem mudar a sua sede para outra edificação, perderão a sua certificação? Deixarão, por esse motivo, de serem reconhecidas pelos relevantes serviços prestados à cultura literária em Pernambuco?
Este regimento precisa ser alterado, urgentemente. Sinto-me, agora, culpada por não ter enxergado este aspecto, em sua elaboração.

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